Como declarar criptoativos e evitar a malha fina da Receita Federal

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A nova instrução normativa amplia a fiscalização e traz multas de até 3% sobre operações não informadas. Entenda as regras e mudanças de 2026

Em novembro de 2025, a Receita Federal criou a DeCripto (Declaração de Criptoativos) junto com a nova Instrução Normativa 2291, que substitui a antiga IN 1888/2019, com o objetivo de reportar operações com ativos digitais ao fisco brasileiro. A mudança não altera a tributação vigente, mas amplia o escopo de fiscalização e o detalhamento das informações exigidas.

Essa iniciativa visa também adaptar o Brasil ao padrão internacional da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) chamado CARF (Crypto-Asset Reporting Framework, não confundir com o CARF brasileiro de julgamento de recursos tributários).

A partir da vigência da IN, prestadoras de serviços de criptoativos (exchanges) precisaram implementar procedimentos rigorosos de diligência como o AML e o KYC (Anti-Money Laundering ou antilavagem de dinheiro, e Know Your Customer, ou conheça seu cliente). A obrigatoriedade de envio mensal da DeCripto começa em julho de 2026 através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). Até junho de 2026, o modelo antigo da IN 1888 continua valendo.

O que são os criptoativos declaráveis

“A IN 2.291 considera criptoativo declarável o ativo digital representado por valor ou direito, suscetível de transferência eletrônica e utilizado para investimento ou pagamento, excluídas moedas digitais de banco central e determinados instrumentos regulados de moeda eletrônica.”

Na prática, isso abrange Bitcoin, Ethereum, USDT (stablecoin vinculada ao dólar), Solana e a maioria das criptomoedas negociadas hoje, com exceção do Real Digital que é um projeto em desenvolvimento pelo próprio governo.

Quem precisa declarar

A obrigatoriedade varia conforme o tipo de operador e o volume transacionado. As exchanges brasileiras devem reportar todas as operações mensalmente, independentemente do valor investido pelos seus clientes. As exchanges estrangeiras que atuam no Brasil (por exemplo, com site em português do Brasil, aceitam pagamentos via Pix, fazem publicidade direcionada ao público brasileiro) também podem ser obrigadas a declarar mensalmente.

Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil só precisam declarar diretamente quando operarem através de exchanges estrangeiras que não reportem no Brasil.

  • Quem opera por plataformas descentralizadas (DEXs, ou Decentralized Exchanges) ou sem intermediação (operações peer-to-peer usando carteiras próprias) precisa declarar diretamente. Porém, a obrigatoriedade só existe quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 35 mil reais. Esse limite aumentou em relação à IN 1888, que estabelecia R$ 30 mil.
  • Se você opera exclusivamente através de exchanges brasileiras como Mercado Bitcoin, Foxbit ou Binance Brasil, a própria exchange já reporta suas operações à Receita Federal. Você continua obrigado a declarar a posse dos ativos na Declaração Anual de Imposto de Renda (quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00), mas não precisa fazer a DeCripto mensal.

Declare corretamente

O que deve ser declarado ficou significativamente mais amplo. Além de compra e venda, a DeCripto exige informação sobre permutas entre diferentes criptoativos (swaps), transferências entre carteiras (mesmo que suas), rendimentos de staking (recompensas por validar transações na rede), mineração, Airdrops (ganhos por distribuição gratuita de tokens), empréstimos envolvendo criptoativos, depósitos de garantia em protocolos DeFi e até perdas involuntárias como extravio de chave privada.

Pagamentos de bens ou serviços realizados com criptoativos também entram na lista quando o valor ultrapassar o equivalente em reais a US$ 50 mil (cerca de R$ 260 mil na data de publicação do artigo). A Receita Federal quer saber muito mais do que apenas se você lucra vendendo criptomoedas, ela quer rastreabilidade completa do fluxo de ativos digitais.

Para cada operação, a DeCripto exige detalhes como data, tipo de transação, identificação das partes envolvidas (nome, CPF/CNPJ, endereço), quantidade de criptoativo negociado em unidades (até a décima casa decimal), valor total em reais (excluindo taxas de serviço) e valor das taxas cobradas separadamente. 

Segundo a IN 2291, as prestadoras de serviços devem manter documentação sobre essas operações por no mínimo cinco anos.

Prazos e penalidades

A DeCripto mensal deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente às operações. Exchanges também precisam enviar a declaração anual até o último dia útil de janeiro, informando saldos de moedas fiduciárias (reais), saldos de cada criptoativo declarável em unidades e custo de obtenção de cada ativo dos usuários de seus serviços.

As multas por descumprimento seguem estrutura progressiva conforme o tipo de declarante e a infração. 

  • Para entrega fora do prazo (declaração extemporânea), pessoas físicas pagam R$ 100,00 por mês ou fração de atraso. 
  • Pessoas jurídicas do Simples Nacional, lucro presumido, imunes ou isentas pagam R$ 500,00 por mês. 
  • Demais empresas pagam R$ 1.500,00 por mês.

Para omissões, erros ou informações inexatas, as multas são percentuais sobre o valor da operação. Pessoas físicas devem pagar multa de 1,5% do valor da operação não informado ou informado incorretamente. Pessoas jurídicas pagam 3% sobre o valor da operação. Essas multas têm valor mínimo de R$ 100,00, ou seja, mesmo operações pequenas omitidas geram penalidade.

A boa notícia é que a IN 2291 permite apresentar declaração retificadora sem multa, desde que a correção ocorra antes do início de qualquer procedimento fiscal. Porém, há reduções de multa de 50% ou 70% em casos de regularização espontânea dependendo do momento da correção.

O que não mudou

A tributação sobre ganhos de capital permanece inalterada. Vendas mensais de criptoativos até R$ 35 mil continuam isentas de pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital. Acima desse valor, o IR incide sobre o lucro obtido com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% conforme o ganho. 

Faixa de ganho de capitalAlíquota IR
Até R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

O recolhimento através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à operação pelo programa GCAP (DARF código 4600). O atraso, gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros de 1% ao mês.

A DeCripto também não exige que você informe o endereço da carteira de criptoativos (aquela sequência alfanumérica que identifica sua carteira na blockchain) exceto se receber intimação durante procedimento fiscal. Essa informação só se torna obrigatória sob investigação.

Integração internacional e rastreabilidade

A adoção do padrão internacional CARF significa que o Brasil passa a compartilhar automaticamente informações sobre operações com criptoativos com autoridades fiscais de dezenas de jurisdições que também aderiram ao acordo multilateral da OCDE. Exchanges brasileiras identificarão usuários residentes em países com acordos de troca de informação e reportarão essas operações tanto à Receita Federal brasileira quanto às autoridades fiscais dos países de residência.

Na prática, isso dificulta estratégias de evasão fiscal baseadas em operar através de exchanges estrangeiras ou mover ativos entre jurisdições. Se você é residente no Brasil e opera numa exchange de Cingapura que também aderiu ao CARF, ambas as autoridades fiscais terão acesso aos dados da sua movimentação.

Como se preparar

Para investidores pessoa física que operam exclusivamente em exchanges brasileiras, a principal preparação é garantir que a declaração anual de Imposto de Renda esteja correta e que eventuais DARFs sobre ganho de capital estejam pagos em dia. As exchanges reportarão automaticamente suas operações através da DeCripto.

Para quem opera em exchanges estrangeiras, plataformas descentralizadas ou mantém criptoativos em carteiras próprias (autocustódia), é fundamental manter histórico detalhado de todas as movimentações. Isso inclui prints de tela das transações, cotações de mercado no momento das operações (para calcular valor em reais) e documentação de origem dos recursos. Ferramentas de gestão tributária especializadas em criptoativos podem ajudar a organizar essas informações e calcular automaticamente os valores devidos.

Este conteúdo possui caráter meramente informativo e educacional, não constituindo recomendação de investimento, análise de valores mobiliários ou consultoria financeira. O mercado de ativos digitais e tecnologias Web3 é dotado de extrema volatilidade e riscos tecnológicos intrínsecos. Decisões baseadas nestas informações são de responsabilidade exclusiva do leitor. Recomendamos fortemente a realização de uma pesquisa própria (DYOR – Do Your Own Research) e a consulta a profissionais qualificados antes de qualquer aporte financeiro.